Consulta. Aplicação financeira de recursos previdenciários. Possibilidade de aplicação em instituições bancárias de natureza privada, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Possibilidade de utilizar-se o instituto do credenciamento para a escolha das instituições financeiras, como forma de inexigibilidade de licitação, observando-se os princípios e normas adredes a matéria, como também há necessidade de observância das regras instituídas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Ministério da Previdência Social na fiscalização do patrimônio e recursos dos RPPS na condução do processo de escolha e seleção por critérios eminentemente técnicos.