EMENTA: Consulta. Conhecimento e resposta. Diferença entre quadro da educação e quadro do magistério. Carreira da educação. Possibilidade de enquadramento de profissionais que não sejam do magistério. Possibilidade de alteração da nomenclatura de cargos desde que não haja modificação da sua natureza jurídica, bem como de suas atribuições. Impossibilidade de tratamento desigual para cargos iguais. Pena de ascensão. A Lei do Piso abrange apenas os profissionais do magistério e não os profissionais da educação. Vedação da lei fiscal de alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa quando o Ente exceder 95% do limite.