EMENTA: Consulta. Utilização de duodécimos para fundo destinado à finalidade específica de Órgão do Poder Legislativo. Vedação. Desnecessidade de extinção do fundo. Emenda Constitucional nº 109/2021. Parágrafos 1º e 2º do artigo 168 da Constituição Federal. Conhecimento e resposta.