EMENTA: Consulta. FUNARPEN. Complementação da receita bruta mensal das serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais deficitárias. Artigo 3º, § 6º, da Lei n.º 13.228/2001. Alteração legal da natureza. Previsão do teto de dez salários-mínimos do Estado do Paraná. Migração do Grupo II para o Grupo IV do Decreto n.º 435/2023. Pela possibilidade, desde que existam recursos suficientes para tanto e que seja mantido o equilíbrio atuarial.