EMENTA: Consulta. Dispensa de licitação. Art. 75, IV, “c”, da Lei nº 14.133/2021. Aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento. Interpretação restritiva. Atividades extensionistas. Inaplicabilidade automática. Obrigatório enquadramento como P&D. Necessidade de observância do procedimento licitatório ordinário e dos princípios da legalidade, isonomia e transparência.