EMENTA: Consulta. Prorrogação de contratos formalizados com base na Lei Federal n. 8.666/93 depois da entrada em vigor da Lei n. 14.133/21. Consulta respondida na forma da regra de transição disposta na nova lei, que assegura a aplicabilidade da lei revogada aos atos praticados após a sua revogação, segundo os critérios dos arts. 190 e 191 da Lei n. 14.133/21.