EMENTA: Consulta. Municípios de Londrina e São José dos Pinhais. Possibilidade de adoção de fundos rotativos para unidades administrativas de saúde e educação. Necessidade de adoção, por lei, de regime de adiantamento, que não comporta assunção de despesas correntes, de cunho efetivo, não marcadas pela urgência e imprevisibilidade. Resposta negativa.