EMENTA: Consulta. Formalização de parceria para operacionalizar o trabalho de apenados no Poder Público Municipal. Consulta já apreciada nestes autos pelo Acórdão nº 2015/21 - TP. Apresentação de petição posterior por terceiro diretamente interessado. Recebimento do expediente pelo então Conselheiro Relator a fim de integrar a decisão contida no referido Acórdão. Necessidade de alteração das respostas 2 e 3 do Acórdão nº 2015/21 - TP, ante a inexistência de transferência voluntária na hipótese em análise.