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Sessão 04/08/16 - Processo nº 487245/15 - Acórdão nº 3767/16 - Tribunal Pleno

Consulta. Transição do RPPS para o RGPS. São de responsabilidade do novo regime as inativações e pensões a serem concedidas. Permanece do município a responsabilidade pelo custeio das inativações e pensões dos servidores que já possuíam direito ao benefício quando da alteração do regime. Ao servidor efetivo aplicam-se as normas do artigo 40 da CF. As remunerações que extrapolem o teto do RGPS devem ser complementadas pelo município. Orientação normativa MPS/SPS n.º 02/2009.