EMENTA: Consulta. Pelo conhecimento. Pela impossibilidade de participação de membros do controle interno em comissão instituída para a avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório; ou de processos administrativos que envolvam a aplicação de penalidade administrativa; ou em processos administrativos disciplinares instaurados em face de outros servidores públicos, sob pena de comprometer-se a necessária autonomia e independência em verificar a conformidade dos atos praticados por tais comissões às normas e princípios aplicáveis à gestão pública e desnaturar a própria missão constitucional de controle, basilar ao alcance de uma boa governança pública.