EMENTA: Consulta. Contribuições para diferentes regimes previdenciários ao longo da vida laboral. Servidores sujeitos às regras de inativação que consideram a proporcionalidade das contribuições. Observância do caráter contributivo. Base de cálculo a ser formada apenas de parcelas submetidas à exação previdenciária. Inteligência da Súmula 06 do STF para a revisão de proventos pela entidade. Servidores sujeitos às regras transitórias e de direito adquirido. Cálculo dos proventos considerará a última remuneração e o que a Lei de regência assim definir.