EMENTA: Consulta. Conhecimento e resposta. Limite de gasto com pessoal extrapolado. Existência de dobra da jornada de trabalho de profissionais da educação. Vantagem pro labore faciendo ou propter laborem. Situação perpetuada no tempo. Inconstitucionalidade. Possibilidade legal de reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança, ainda que o limite de gasto com pessoal esteja extrapolado. Poder discricionário. Critérios para substituições devem ser objetivos e deve haver reposição de todos os servidores que se encontram na mesma situação. Precedentes desta Casa.