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Sessão 03/03/16 - Processo nº 88672/15- Acórdão nº 877/2016- Tribunal Pleno

Consulta. Questionamentos a respeito de

licitação diferenciada (arts. 47 a 49 da LC

123/2006): 1) como verificar o cumprimento

da condição prevista no art. 49, II;

2) necessidade ou não do comparecimento de

três empresas no certame; 3) interpretação

do termo "justificadamente" do § 3º do art. 48;

4) possibilidade ou não de estabelecer

preferência apenas às empresas sediadas

localmente; e 5) conceito de região.