Consulta. Questionamentos a respeito de
licitação diferenciada (arts. 47 a 49 da LC
123/2006): 1) como verificar o cumprimento
da condição prevista no art. 49, II;
2) necessidade ou não do comparecimento de
três empresas no certame; 3) interpretação
do termo "justificadamente" do § 3º do art. 48;
4) possibilidade ou não de estabelecer
preferência apenas às empresas sediadas
localmente; e 5) conceito de região.