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Sessão 02/02/22 - Processo 495866/21 - Acórdão nº 81/22 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso. Contratação temporária. Ações e programas previstos no art. 5° do Decreto Federal n° 9.569/2018. Atendimento à pessoa idosa. Possibilidade. Conhecimento e resposta nos seguintes termos: É possível a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso para o custeio de despesas referentes à contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, direcionada à execução de ações, programas e projetos relativos ao atendimento à pessoa idosa, conforme art. 5° do Decreto Federal n° 9.569/2018, desde que observadas as seguintes condicionantes: a) A contratação se enquadre nas hipóteses autorizativas de contratação temporária de pessoal previstas na legislação municipal; b) Haja prévia deliberação e aprovação do plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; c) Não sejam utilizados recursos decorrentes de repasses do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Decreto Federal n° 9.569/2018; d) Inexista vedação na legislação local.