Resolução n. 71, de 18 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a implantação dos novos valores de subsídio para os membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 14, n. 2005, p. 41-42, 21 fev. 2019.