Resolução n. 54, de 28 de janeiro de 2016.
Dispõe sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e regulamenta o pagamento da gratificação por hora-aula instituída pelo art. 6º da Lei Estadual nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, ao servidor efetivo que atuar como facilitador de aprendizagem na função de palestrante ou de instrutor.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 11, n. 1317, p. 71-73, 14 mar. 2016.
Obs.:
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