Resolução n. 52, de 30 de julho de 2015.
Dispõe sobre a implantação dos novos valores de subsídio para os membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 11, n. 1183, p. 59, 14 ago. 2015.
Obs.:
Altera: Resolução n. 35, de 14 de fevereiro de 2013 (revoga parcialmente o art. 1º e Anexo n. 35 revogados parcialmente - regime remuneratório do exercício de 2015).