Resolução n. 49, de 16 de outubro de 2014.
Dispõe sobre o pagamento, a título de indenização, de férias não usufruídas por membros ativos do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 10, n. 991, p. 20-21, 22 out. 2014.
Obs.:
Ver também:
Resolução n. 21, de 3 de dezembro de 2009.
Resolução n. 32, de 31 de maio de 2012.
Resolução n. 35, de 14 de fevereiro de 2013.