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Resolução n. 35, de 14 de fevereiro de 2013.

Dispõe sobre a implantação dos novos valores de subsídio para os membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 8, n. 584, p. 129, 22 fev. 2013.

Obs.:

Alterada por: Resolução n. 52, de 30 de julho de 2015 (art. 1º e Anexo n. 35 revogados parcialmente - regime remuneratório do exercício de 2015).