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Resolução n. 34, de 27 de setembro de 2012.

Dispõe sobre as diretrizes da política de gestão de pessoas no âmbito do TCE/PR, com a conceituação das ações decorrentes do programa de gestão de pessoas, enquanto atribuição da Diretoria de Gestão de Pessoas, nos termos do que dispõe o artigo 171, XIII, do Regimento Interno, Resolução nº 24/2010.

Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 8, n. 508, p. 36, 16 out. 2012.

Obs.:

Revogada por: Resolução n. 94, de 31 de março de 2022.

Ver também: Resolução n. 1, de 24 de janeiro de 2006 - Regimento Interno (e alterações posteriores).