Resolução n. 33, de 9 de agosto de 2012.
Dispõe sobre o exercício do controle das despesas com subsídios de Agentes Políticos dos poderes Executivo e Legislativo municipais para aferição de sua conformidade aos ditames constitucionais e legais, e dá outras providências.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 8, n. 469, p. 27-28, 20 ago. 2012.
Obs.:
Regulamentada por: Instrução Normativa n. 72, de 13 de setembro de 2012.
Ver também: Instrução Normativa n. 24, de 21 de agosto de 2008.
Revoga: