Resolução n. 26, de 3 de março de 2011.
Dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal e dá outras providências.
Publicada em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 6, n. 294, p. 116-117, 8 abr. 2011.
Obs.:
Regulamentada por: Instrução Normativa n. 56, de 2 de junho de 2011.