Resolução n. 21, de 3 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a partir de 1º de setembro de 2009.
Publicada em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 5, n. 230, p. 106, 18 dez. 2009.