Resolução n. 102, de 18 de maio de 2023.
Dispõe sobre a implantação dos novos valores de subsídio para os membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2985, p. 47, 23 maio 2023.
Ver também:
Lei Federal n. 14.520, de 9 de janeiro de 2023. Fixa o subsídio Ministro STF.
Lei Federal n. 14.521, de 9 de janeiro de 2023. Dispõe subsídio PGR.
Resolução n.383/TJ-PR (Órgão Especial), de 27 de março de 2023. Reajusta subsídios Magistrados do Estado do Paraná.