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Resolução 9968/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/08/2001, publicado no DOE nº 6081/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 70, sobre o processo 122820/2000, a respeito de ENSINO FUNDAMENTAL; Origem: Município de General Carneiro; Interessado: Joelcy Marcos Lammel (ex-Prefeito); Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - REP125.

Recurso de Revista. Resolução que desaprovou Prestação de Contas de Auxílio em razão de irregularidades em certames licitatórios. Provimento do recurso considerando que foi recolhida a multa determinada por esta Corte e que as irregularidades não comprometeram a execução do programa, nem acarretaram prejuízos ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, adotado pelo Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE receber o presente recurso de revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, e modificar a decisão, contida na Resolução nº 1916/00, no sentido de aprovar, com ressalvas, a prestação de contas de auxílio protocolada sob nº 70395/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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