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Resolução 9961/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 95202/1996, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Paulo Cesar Keinert Castor; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Recurso de Revista. Possibilidade de contagem, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado em cargo em comissão, para servidores que se tornaram estáveis, como claramente dispõe o art. 129, I do Estatuto dos Servidores do Paraná bem como o art. 35 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida e deferindo a licença requerida, objeto do protocolo nº 44.111/95-TC. Votaram nos termos acima o Conselheiro RAFAEL IATAURO, que requereu a juntada de voto escrito, e os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Relator, Conselherio NESTOR BAPTISTA votou pelo recebimento do Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, nos termos de seu voto escrito, no que foi acompanhado pelo Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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