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Resolução 9902/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/09/1991, sobre o processo 11038/1991; Origem: Procuradoria Geral do Estado; Interessado: Procurador Geral do Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: FUNÇÃO GRATIFICADA APOSENTADORIA PROVENTOS PROCURADORIA .

Recurso de Revista. Mantença da primeira decisão. Retirada do cálculo do valor a ser galgado pelo ato de aposentação de função gratificada e proibição da vinculação dos vencimentos básicos do Procurador Geral do Estado com os do Procurador de Justiça (cf. CF/88 - art. 37, XIII). O Tribunal de Contas, recebe o Recurso de Revista por tempestivo, mas, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida - Resolução nº 6.310/91-TC., de acordo com o Parecer nº 10.342/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acompanhado pelos Conselheiros João Féder, Quiélse Crisóstomo da Silva e Nestor Baptista. O Conselheiro Rafael Iatauro votou no sentido de reformar apenas a parte da inclusão da gratificação nos proventos do interessado, mantendo os demais ítens, apoiado pelo voto do Auditor Marins Alves de Camargo Neto, que, porém, foram votos vencidos.

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