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Resolução 9895/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 102, sobre o processo 108139/1996, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Tribunal de Contas do Estado de Goiás; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - COPEL - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE.

Consulta. Aquisição de energia elétrica pela COPEL junto à outra concessionária do setor energético. Inexigibilidade da licitação, por haver inviabilidade material e jurídica de competição. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 13/96 da 5ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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