Decisão proferida em 08/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 247830/1996, a respeito de EMPRÉSTIMO; Origem: Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CF/88 - ART. 37
- EMPRÉSTIMO
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CEASA).
Consulta. Impossibilidade da CEASA conceder empréstimo à sua Associação de Funcionários por falta de amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 2ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 5.457/96 e 17.015/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente