Decisão proferida em 01/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 12124/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Mauá da Serra; Interessado: Executivo e Legislativo Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: - EXECUTIVO MUNICIPAL
- LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Prestação de Contas Municipal. Aprovação do Parecer Prévio, relativo ao exercício financeiro de 1993, cujas conclusões são pela não aprovação das contas do Executivo e pela aprovação das contas do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, aprova o Parecer Prévio nº 25/96 de fls. 524-525 do processo de Prestação de Contas do Município de Mauá da Serrra, referente ao exercício financeiro de 1993, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo ( embora processadas com as do Executivo), ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente