Decisão proferida em 08/08/1996, sobre o processo 35607/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
TESTE SELETIVO.
Contratação de pessoal. Teste seletivo. Não divulgação do ato para conhecimento público. Violação ao princípio da publicidade. Negativa de registro . O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Julga ilegal a contratação de pessoal em questão, negando-lhe registro, nos termos dos Pareceres nºs 2.275/96 e 14.835/96, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente;
II - Determina a devida anotação na Inspetoria de Controle Externo competente;
III - Determina o envio de cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente