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Resolução 9763/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 313, sobre o processo 15391/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO -ADIANTAMENTO SALARIAL; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeitura Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: VALES - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE ADIANTAMENTO SALARIAL - CONCESSÃO - ILEGALIDADE.

Consulta. Ilegalidade na concessão de adiantamento salarial uma vez que configura a realização de despesa sem prévio empenho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 174/91 da Diretoria de Contas Municipais. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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