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Resolução 9755/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/06/1992, sobre o processo 10461/1992; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná- 4ª ICE; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO HORÁRIO - INCOMPATIBILIDADE.

Documentação Impugnada. Ilegalidade da acumulação remunerada de cargos públicos, quando há incompatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, julga procedente a impugnação procedida pela 4ª Inspetoria de Controle Externo, junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, relativamente à acumulação de cargos do funcionário do Governo, não aplicando qualquer sanção, em virtude de tal procedimento ter perdido o objeto. O Relator, Auditor Ivo Thomazoni votou pelo arquivamento da impugnação proposta, de acordo com o voto escrito vencido.

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