Decisão proferida em 06/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 148, sobre o processo 215130/1996, a respeito de AUXÍLIO; Origem: Município de Saudade do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: HOSPITAL - CONSTRUÇÃO
INCENTIVO FISCAL.
Consulta. Ilegalidade na concessão de auxílio financeiro à iniciativa privada com fins lucrativos para construção de hospital, conforme art. 21 da LF 4.320/64. Legalidade quando se tratar de empresa sem fins lucrativos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 951/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.068/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente