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Resolução 9708/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 211, sobre o processo 20290/1995, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUXÍLIO LF 4.320/64 - ART. 4º POLÍCIA CIVIL POLÍCIA MILITAR .

Consulta. Repasse mensal às polícias civil e militar em valor equivalente a um salário mínimo, a título de auxílio. Impossibilidade de se realizar tal dispêndio, por ser estranho ao orçamento municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 933/95 da Diretoria de Contas Municipais, Parecer nº 20.824/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e entendimento já firmado nesta Casa, a exemplo das Resoluções nºs 34.718/93 e 619/94. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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