Decisão proferida em 23/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 305, sobre o processo 5807/1992; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: VEREADOR - REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS.
Consulta. Impossibilidade em baixar Resolução que altere a remuneração de vereadores - ato intempestivo. Obrigatoriedade em vigorar ato anterior a atual legislatura. Possibilidade da vinculação dos subsídios em 15% sobre aquela percebida pelos Deputados Estaduais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 178/92 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 10.310/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que se reportam à Resolução nº 5.795/92, protocolado sob o nº 5.546/92 referente à Consulta formulada pelo Município de Santa Izabel do Oeste que adotou a Informação nº 66/92-DCM.