Decisão proferida em 19/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 36979/1997, a respeito de INADIMPLÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de Toledo; Interessado: Presidente Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Os juros decorrentes do não pagamento de mercadorias fornecidas a servidores e vereadores, devem ser estornados do total de restos a pagar da Câmara Municipal. Os débitos previdenciários devem ser parcelados, se não houver condição de pagamento de uma única vez. Quanto aos débitos junto à orgãos de comunicação contratados sem licitação, devem ser apurados em procedimento próprio se a publicidade foi desnecessária aos parâmetros constitucionais, caso em que por estes responderá o ordenador da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Parecere nºs 200/97 e 16.354/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência