Decisão proferida em 21/09/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 65, sobre o processo 14485/1989; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
LF 7.773/89 - ART. 15
CF/88 - ART. 37, II.
Consulta. Contratação de pessoal na vigência da Lei Federal nº 7.773/89 (Lei Eleitoral). Resposta nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro.