Decisão proferida em 23/06/1992, sobre o processo 10234/1992; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Edagar Tavora Júnior; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA
LEI MINEIRA
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Aposentadoria. Descapitalização dos cálculos dos proventos, referente a adicionais por tempo de serviço. Manutenção da gratificação trienal. O Tribunal de Contas, resolve:
I - Nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, converte o julgamento do processo em diligência externa à origem - Assembléia Legislativa do Estado do Paraná -, para os fins de descapitalizar os cálculos dos proventos de inatividade do interessado, relativamente aos adicionais por tempo de serviço, conforme art. 37, inciso XIV, da Constituição Estadual e, ainda, das Resoluções 7.894/91 e 4.347/92, deste Tribunal;
II - Por maioria, manter a gratificação trienal computada em favor do aposentado.