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Resolução 9636/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/08/1996, sobre o processo 157784/1996, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL; Origem: Município de Cascavel; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CÓDIGO ELEITORAL - ART. 30, VIII CONCURSO PÚBLICO ELEIÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL LEI Nº 4.737/65.

Consulta. O Tribunal de Contas reserva a interpretação da matéria eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. Com relação a admissão de pessoal nos períodos eleitorais, os Tribunais de Contas só poderão dizer da sua regularidade com base também na manifestação dos Tribunais Regionais Eleitorais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 805/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.861/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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