Decisão proferida em 14/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 150, sobre o processo 128512/1996, a respeito de CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - FERROESTE; Origem: Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A; Interessado: Presidente do Conselho de Administração da Ferroeste; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Competência do Conselho de Administração para deliberar sobre assuntos pertinentes a pessoal. Necessidade da realização de concurso público. Inconstitucionalidade do quadro de pessoal não efetivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.269/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 1997.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro no exercício da Presidência