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Resolução 9620/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 329, sobre o processo 9970/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE; Origem: Município de São José das Palmeiras; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CLT MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO CF/88 - ART. 19 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CONTRATO - RESCISÃO ESTABILIDADE - EFETIVAÇÃO - DISTINÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - CLT - ESTABILIDADE.

Consulta. Servidores municipais regidos pela CLT, que baseados no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal requerem a estabilidade por tempo de serviço ao novo município, desmembrado de Santa Helena. Rescisão de contrato que se efetivou para que os servidores municipais passassem a contratar com o novo município; aceitabilidade da estabilidade pretendida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 141/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.863/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no sentido de se considerar a estabilidade dos servidores municipais de São José das Palmeiras.

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