Decisão proferida em 22/07/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 224, sobre o processo 6988/1991, a respeito de DESPESAS - DETENTOS; Origem: Município de Marmeleiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DESPESAS - ALIMENTAÇÃO
DESPESAS - COMPETÊNCIA - EXECUTIVO ESTADUAL
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Consulta. Impossibilidade de órgão municipal vir a assumir encargos de responsabilidade do Estado, como o caso da alimentação para os detentos que aguardam julgamento na prisão do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.