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Resolução 9582/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/06/1998, publicado no DOE nº 5316/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 230233/1998, a respeito de SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Consulta. Possibilidade do pagamento de sessões extraordinárias realizadas no período de sessão legislativa, desde que observados os requisitos de horário, matéria, Regimento Interno, L.O.M., e a Resolução Municipal nº 001/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 110/98 e 17.139/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. O Conselheiro JOÃO FÉDER deu-se por impedido no presente julgamento. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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