Decisão proferida em 01/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 101, sobre o processo 143350/1996, a respeito de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; Origem: Companhia Paranaense de Energia - COPEL; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO
- COPEL
- ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Consulta. Possibilidade da continuidade, até 31.01.97, dos convênios celebrados entre a COPEL e os municípios do Estado, tendo por objetivo a ampliação e manutenção dos sistemas de iluminação pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, no sentido de possibilitar a continuidade, até 31.01.97, dos convênios celebrados entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e os Municípios do Estado, tendo por objetivo serviços de manutenção e ampliação dos sistemas de iluminação pública, bem como o fornecimento de materiais, reservando-se este Tribunal à apreciação oportuna sobre o mérito da Consulta.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente