Decisão proferida em 01/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 157504/1996, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Vilson Inácio Dietrich; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DIÁRIO OFICIAL
- RECURSO DE AGRAVO
- RECURSO DE REVISTA
- TEMPESTIVIDADE.
Recurso de Agravo defendendo a tempestividade de Recurso de Revista. Recebimento do Recurso restabelecendo o regular processamento do Recurso de Revista, considerando que o Diário Oficial do dia 05.01.96, onde foi publicada a decisão recorrida, só circulou no dia 15 do mesmo mês. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, conhece o presente Recurso de Agravo, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja apreciado o Recurso de Revista interposto pelo interessado por intermédio do protocolado nº 58.340/96-TC, na forma regimental.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente