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Resolução 9569/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 300, sobre o processo 11161/1991, a respeito de PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR; Origem: Município de Nova Esperança; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA - COMPETÊNCIA - EXECUTIVO EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO EMISSORAS DE TV - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR.

Consulta. Impossibilidade de Projeto de Lei de Iniciativa Popular que fixa despesas para a aquisição de equipamentos para repetição de quatro canais de TV por se tratar de matéria orçamentária, sendo esta de competência exclusiva do Executivo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 162/91 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.

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