Decisão proferida em 19/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 169, sobre o processo 33954/1995, a respeito de ORÇAMENTO - SUPLEMENTAÇÃO; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO.
Consulta. Impossibilidade, por parte do legislativo, de suplementar suas dotações orçamentárias através de Resolução, tendo em vista a ausência de autorização na lei de meios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.047/95 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 21.560/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente