Decisão proferida em 28/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 181, sobre o processo 17963/1991, a respeito de VEÍCULOS - AQUISIÇÃO; Origem: Instituto de Terras, Cartografia e Floresta - ITCF; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 3ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DESPESAS - LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - IRREGULARIDADES
ITCF
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Documentação impugnada. Aquisição de veículos. Liquidação das despesas com pagamento antecipado. Irregularidades. (cf. LF 4320/64 - art. 63, § 2º) O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acolhe a presente impugnação, entretanto, deixa de aplicar penalidade ao ordenador das despesas, tendo em vista que não houve prejuízo ao erário, advertindo todavia, que desta forma não mais venha a se processar.