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Resolução 948/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 67, sobre o processo 17213/1991, a respeito de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO; Origem: Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 5ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: SALÁRIO INDIRETO IAPAS ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO.

Documentação Impugnada. Auxílio alimentação concedido diretamente na folha de pagamento. Irregularidade, visto que constitui salário indireto, gerando o lançamento de débito por parte do IAPAS. O Tribunal de Contas, acolhe a impugnação efetuada pela 5ª ICE, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, tendo em vista não a concessão do auxílio-alimentação, mas sim a forma utilizada para sua prestação aos servidores do ITCF, de acordo com os Pareceres nºs 3.250/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 17.171/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Considerando a falta escusável, face às inapropriadas orientações recebidas, deixa de aplicar qualquer sanção ao ordenador da despesa. Recomenda que a Secretaria de Estado da Administração, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado do Planejamento suspendam a aplicação da Resolução Conjunta nº 01/91, assim evitando que a irregularidade ora reconhecida se torne regra na Administração Estadual, a qual, por isso, deverá buscar outro modo, legalmente aceitável para prestar auxílio-alimentação a seus servidores.

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